Renda Fixa
Letras de Crédito isentas de IR para pessoa física, lastreadas em imóveis ou agronegócio.
LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são títulos de renda fixa emitidos por bancos com lastro em financiamentos imobiliários e do agronegócio, respectivamente. O grande diferencial é a isenção de Imposto de Renda para pessoa física, o que pode tornar a rentabilidade líquida superior a outros produtos.
O banco capta recursos através de LCIs e LCAs para financiar setores específicos: imóveis (LCI) ou agronegócio (LCA). Em troca, paga ao investidor uma remuneração que pode ser prefixada, pós-fixada (% do CDI) ou atrelada à inflação (IPCA+). Como possuem isenção de IR, uma LCI que paga 85% do CDI pode render mais líquido que um CDB de 100% do CDI.
Os riscos são similares ao CDB: risco de crédito do banco emissor. A boa notícia é que LCIs e LCAs também são protegidas pelo FGC até R$ 250.000 por CPF por instituição. O risco é considerado baixo, especialmente em bancos médios e grandes.
Geralmente possuem carência mínima de 90 dias (regulamentação do CMN), durante os quais não é possível resgatar. Após a carência, algumas LCIs/LCAs oferecem liquidez diária, mas a maioria tem vencimento fixo de 1 a 3 anos. A liquidez é um ponto de atenção — não são ideais para reserva de emergência.
O principal atrativo: rendimentos de LCI e LCA são isentos de Imposto de Renda para pessoa física. Não há IOF. Isso simplifica o cálculo e torna o rendimento bruto igual ao líquido. Para comparar com um CDB, é preciso calcular a taxa equivalente líquida.
Indicado para investidores que buscam renda fixa com isenção fiscal e podem deixar o dinheiro aplicado por pelo menos 90 dias. Excelente para objetivos de médio prazo como viagem, entrada de imóvel ou troca de carro. Não recomendado como reserva de emergência pela carência.
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